No final da tarde desta segunda-feira (19), o desembargador relator Luciano Guimarães do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) indeferiu liminar do Ministério Público Eleitoral que argumentava que as matérias publicadas no jornal Gazeta de Alagoas com o senador Fernando Collor de Mello (PTB/AL) estariam em desacordo com a legislação eleitoral por tentar promover a pré-candidatura do mesmo ao Senado.
A liminar impetrada pelo Ministério alegou que a grande frequência das publicações com o senador no veículo de comunicação caracterizaria privilégio e “uma verdadeira campanha eleitoral”. Haveria desvantagem, segundo a liminar, para outros possíveis candidatos, o que acarretaria falta de isonomia. Assim, o órgão pediu concessão de medida cautelar, em caráter de urgência, para que a suposta ilicitude fosse interrompida.
O relato do desembargador diz que o teor das matérias retrata a atuação do parlamentar assim como faz divulgação do seu trabalho, sem haver “nenhum tipo de referência à candidatura, eleição ou ainda alusão, mesmo que subliminar a pedido de votos”. Em análise preliminar, ele considera que pode-se considerar no máximo a promoção pessoal, mas sem relacionar à suposta candidatura.
A divulgação dos atos do senador, segundo o relator, segue a divulgação de atos e realizações de parlamentar, que fazem parte do dever de informar à sociedade sobre o posicionamento do político quando a temas de interesse local, regional ou nacional.
Quanto a liminar para abster o jornal de veicular matérias do possível pré-candidato, o desembargador considera como não recomendável, pela liberdade de expressão que protege a atividade da imprensa e sua obrigação de informar a sociedade.
Ele discorre que qualquer violação eleitoral que tenha ocorrido deve ser aferida em caso de julgamento do caso pelo TRE e não em medida cautelar. Assim, o pedido de medida liminar foi indeferido pelo relator.
Acesso em 22/08/2013
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