O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a nova distribuição do número de deputados federais e estaduais para as eleições de 2014. É a quinta ação ajuizada no STF sobre o tema, desde abril deste ano.
A ação mais recente (ADI 5028) foi distribuída por prevenção ao ministro Gilmar Mendes. Ajuizada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe), a ação questiona a constitucionalidade docaput e parágrafo único da Lei Complementar (CL) 78/1993 e da Resolução 23.389/2013 do TSE. Há também pedido de medida liminar, com efeito ex tunc (retroativo), para afastar a eficácia das normas até o julgamento de mérito.
A matéria está sendo questionada em outras quatro ações diretas de inconstitucionalidade: ADI 4947 ajuizada pelo governador do Espírito Santo; ADI 5020 de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Piauí – ambas sob relatoria do ministro Gilmar Mendes; e as ADIs 4963 e 4965, que têm como relatora a ministra Rosa Weber e foram ajuizadas respectivamente pelo governador da Paraíba e pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba.
Redistribuição
A LC 78/93 estabeleceu que o número de deputados federais não pode superar 513. Os parlamentares serão distribuídos de forma proporcional à população dos Estados e do Distrito Federal no ano anterior às eleições, aferida por censo demográfico realizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo a lei complementar, que regulamenta o artigo 45, parágrafo 1º, da Constituição Federal, nenhum estado pode ter menos de oito e mais de 70 deputados federais.
Já a Resolução 23.389/2013 do TSE redistribuiu o número de deputados federais de forma que alguns estados tiveram alterada sua representação, como por exemplo o Estado de Pernambuco, cuja bancada atual é de 25, que perdeu uma cadeira na Câmara Federal passando a 24 deputados. Já com relação aos deputados estaduais e distritais o número total no país foi reduzido de 1059 para 1049 a partir da entrada em vigor da resolução.
Pernambuco
A Mesa da Assembleia de Pernambuco alega que a redução do número de parlamentares do estado diminui a representatividade do povo pernambucano na Câmara Federal e consequentemente acarreta a diminuição do número de representantes na assembleia estadual.
Sustenta que o TSE ao aprovar a resolução “exorbita seu poder de regulamentar e inova no ordenamento jurídico ao fixar o número de membros da Câmara dos Deputados e das Assembleias e Câmara Legislativa para as eleições de 2014”.
Afirma ainda que a resolução fere o parágrafo 1º do artigo 45 da Constituição, segundo o qual o número total de deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal será estabelecido por lei complementar. Sustenta que as resoluções, ainda que editadas na esfera do Judiciário Eleitoral, não se confundem com leis em sentido formal, pois não podem acarretar qualquer modificação na ordem jurídica vigorante.
Rito abreviado
Das cinco ações que tramitam no STF para questionar a mudança no critério de distribuição do número de deputados, quatro delas tiveram a análise da liminar dispensada pelos relatores e serão julgadas diretamente no mérito pelo Plenário da Corte.
Também relator das ADIs 4947 e 5020, o ministro Gilmar Mendes, diante da relevância da matéria, decidiu adotar o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) para o julgamento. O mesmo fez a ministra Rosa Weber que levou em consideração a importância do caso para a ordem social e a segurança jurídica para optar pelo julgamento definitivo das ADIs 4963 e 4965, das quais é relatora.
Acesso em 22/08/2013
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