O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu multa aplicada ao prefeito eleito de Carapebus, no norte do Estado do Rio de Janeiro, Amaro Fernandes dos Santos (PRB) por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2012, conforme decisão de primeira instância e mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). O ministro considerou que a multa aplicada não se encontra prevista na lei.
Amaro dos Santos e Anderson Garcia Castilho, eleito suplente de vereador, foram denunciados à Justiça Eleitoral pelo Ministério Público por propaganda realizada por meio de utilização de carro de som a menos de 200 metros da Câmara Municipal de Carapebus.
De acordo com o artigo 37 da Lei das Eleições, é proibida a veiculação de qualquer natureza em bens que pertençam ao poder público, além de postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Em sua defesa, o prefeito eleito e o suplente de vereador afirmaram não ter recebido notificação prevista na legislação eleitoral, o que demonstraria que não tinham conhecimento da propaganda.
Na decisão, o relator informa que o TSE já decidiu, em casos semelhantes, que não existe previsão de multa no parágrafo 3º do artigo 39 da Lei das Eleições, conforme argumentou o Tribunal regional. Ao citar o entendimento do TSE, sustentou que é proibido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, em certos locais, não se seguindo qualquer previsão de multa.
Processo relacionado: Respe 53583
Acesso em 29/08/2013
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Tribunal Superior Eleitoral
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