Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram na sessão deste noite (27) deferir o registro de candidatura de Antônio Jorge de Aragão Nunes (PDT), mais conhecido como Dr. Toinho, eleito em outubro de 2012 prefeito de Pojuca, região metropolitana de Salvador-BA.
Ele não assumiu o cargo por apresentar problemas com a Lei da Ficha Limpa, por abuso de poder econômico e compra de votos. Na sessão desta noite, o ministro Admar Gonzaga leu seu voto vista em que negou o recurso.
No entanto, a maioria seguiu o voto divergente da ministra Laurita Vaz, pois, segundo ela, o entendimento já fixado pelo TSE é no sentido de que, com relação às eleições de 2012, a condenação por meio de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), como ocorreu no caso, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), não é possível.
Ou seja, o TSE fixou que o enquadramento na alínea 'd', da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), como é o caso do candidato, se aplica apenas para as condenações em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Na decisão regional, Dr. Toinho foi considerado inelegível por ter sido condenado pela Justiça Eleitoral, em 2008, por abuso de poder econômico e compra de votos.
Esse dispositivo considera inelegíveis os que tenham representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, “em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes”.
Processo relacionado: Respe 1062
Acesso em 29/08/2013
Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br