O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) desaprovou por unanimidade as contas da campanha eleitoral de 2012 do vereador eleito pelo município da Serra, Jamir Malini, que, atualmente, ocupa uma vaga de Deputado Estadual (PTN). Malini era suplente de deputado.
A relatora do processo de prestação de contas, a juíza Rachel Durão Correia Lima, explicou que foram identificadas oito irregularidades na prestação de contas do candidato, que não foram sanadas. Entre elas, a emissão de recibos por pessoa estranha à campanha eleitoral, ausência de assinatura do emissor de recibo eleitoral, divergência de dados entre os recibos eleitorais e o relatório de arrecadação, ausência de avaliação de valor de mercado referente à doação de bens, arrecadação de recursos antes da data de registro de candidatura e da abertura de conta de campanha, omissão de recibo eleitoral, ausência de determinadas notas fiscais, divergência de dados entre recibos eleitorais e as notas fiscais correspondentes.
A juíza explicou em seu voto que as duas primeiras irregularidades já constituem irregularidades insanáveis, pois a falta de emissão de recibos eleitorais e recibos não assinados pelo emissor impossibilitam o efetivo controle das contas do candidato por parte da Justiça Eleitoral e corrompem a integridade da conta de campanha. A juíza disse que se alinha aos precedentes do TSE e de outros processos julgados nesse sentido pelo próprio TRE-ES.
Dessa forma, ela manteve a sentença do juiz de primeiro grau, desaprovando as contas de campanha de Jamir Malini. A decisão foi unânime.
Acesso em 30/08/2013
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Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
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