Por quatro votos a zero, a Corte Eleitoral mineira decidiu na sessão desta quinta-feira (29), confirmar a cassação do prefeito de Córrego Fundo, João Vaz da Silva (PMDB), e do vice, Luiz Arantes de Faria (PSDB), por gasto ilícito de campanha. Como a chapa eleita teve menos de 50% dos votos, a prefeitura deverá ser assumida pelo segundo colocado na disputa, José da Silva Leão (PP).
Segundo a relatora do caso no TRE, juíza Alice Birchal (foto), houve omissões importantes na prestação de contas que comprovaram captação ilícita de recursos na campanha. Segundo ela, ficou evidenciada a existência de caixa dois na campanha.
O prefeito e vice de Córrego Fundo foram cassados pelo juiz eleitoral de Formiga, no dia 14 de maio deste ano. Para ele, “os réus deixaram, comprovadamente, de incluir na prestação de contas várias despesas realizadas durante a campanha eleitoral”, entre elas o pagamento de despesas com aluguel e manutenção dos três comitês e de despesas com a contratação de pessoal. Ainda de acordo com o juiz eleitoral, “os réus utilizaram de recursos não lançados na arrecadação para o pagamento de todas essas despesas ou deixaram de converter os valores estimados por ocasião da prestação de contas”.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pela Coligação “Unidos pelo Progresso de Córrego Fundo”, segunda colocada na eleição de 2012.
Nas eleições de 2012, João Vaz da Silva foi eleito prefeito de Córrego Fundo (Zona Eleitoral de Formiga), com 1.959 votos (44,52%), enquanto José da Silva Leão (PP) obteve 1.755 votos (39,89).
Acesso em 30/08/2013
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
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