A ministra Laurita Vaz deferiu liminar para determinar a imediata retirada do site www.joaquimbarbosaparapresidente.com.br do ar. Decisão se deu após o MPE oferecer reclamação contra uma editora e um vereador, responsáveis pelo sítio, pela possível prática de propaganda eleitoral antecipada. O endereço eletrônico já não está mais disponível.
Consta nos autos que a página principal do site em questão tinha em seu plano central uma fotografia de JB ladeada pela frase: "Joaquim Barbosa Presidente 2014 - Somos brasileiros que acreditam que o Brasil só achará seu caminho com um presidente sério". Além disso, havia o link para a impressão de adesivo "Joaquim Barbosa Presidente 2014".
Segundo o MP, é inequívoco que o conteúdo caracteriza propaganda eleitoral antecipada, já que há referência explícita às eleições de 2014, a defesa de uma candidatura, "bem como o propósito de demonstrar que a pessoa apontada como candidato é a que detém melhores qualidades para o exercício do cargo". O órgão ressaltou, então, a gravidade da conduta, por tratar-se de um meio que atinge "milhões de pessoas".
Ao analisar a ação, a ministra Laurita Vaz, relatora, ressaltou que a lei 9.504/97 dispõe que a propaganda eleitoral é permitida apenas após o dia 5 de julho do ano da eleição. Concedeu, então, a liminar.
"Infere-se, em princípio, da imagem do sítio eletrônico trazida aos autos propaganda eleitoral em favor da candidatura do Ministro Joaquim Barbosa, para Presidência nas eleições de 2014. Impressiona ainda alusão na inicial da representação a que o conteúdo irregular do sítio eletrônico está sendo veiculado desde outubro de 2012", concluiu a relatora.
Processo relacionado: 57293.2013.600.0000
Acesso em 30/08/2013
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