O Tribunal Regional Eleitoral julgará, nesta quarta-feira (4/9), três processos relacionados a doação de recursos acima do limite legal. Apesar de tratarem do mesmo tema, os processos divergem quanto ao tratamento dado ao doador pela legislação eleitoral.
No caso do RE 187-87, o doador é pessoa física. Em razão dessa condição, o doador deve atentar ao artigo 23 da Lei 9504/97, a Lei das Eleições. De acordo com o parágrafo 1º, inciso I, do dispositivo, “§ 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas: (...) I - no caso de pessoa física, a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição”.
Condenado por multa, o doador, identificado pelas iniciais J.M.G., pede a reabertura de prazo para que realize a contestação no processo em que foi condenado ao pagamento de multa em razão de ter realizado doações acima do limite legal.
Os outros dois casos envolvem as empresas Terradrina Construções Ltda e seus sócios e a empresa Expresso Brasília Ltda.
No caso da Terradrina, em tese, eles teriam efetuado, também, doações acima do limite legal permitido. Nesse caso, as infrações seriam aos parágrafos 2º e 3º do artigo 81 da Lei das Eleições.
Os dispositivos estão assim transcritos na lei:
“Art. 81 - As doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações. (...) § 2º - A doação de quantia acima do limite fixado neste artigo sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso. (...) § 3º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a pessoa jurídica que ultrapassar o limite fixado no § 1º estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos, por determinação da Justiça Eleitoral, em processo no qual seja assegurada ampla defesa”.
A Expresso Brasília Ltda, recorre de multa aplicada pela violação ao mesmo artigo 81 da Lei 9504/97.
Os demais processos a serem julgados tratam da prestação de contas de candidatos que concorreram a cargos eletivos nas Eleições Gerais de 2010, no Distrito Federal. Confira, abaixo, a relação de processos.
Acesso em 05/09/2013
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Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
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