As contas de campanha referentes às Eleições de 2012 do Vereador por Cuiabá Arilson da Silva foram aprovadas sem ressalvas nesta quinta-feira (5/9) pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. A decisão foi unânime.
Com a decisão, a Corte reformou a sentença do Juízo da 54ª Zona Eleitoral que havia desaprovado as contas do vereador.
No recurso ao TRE, o vereador explicou que foi intimado para apresentar documentos para sanar as irregularidades apontadas na primeira instância, mas que estes não foram analisados pelo Juízo da 54ª Zona Eleitoral, por terem sido entregues fora do prazo legal, sendo inclusive, desentranhados do processo.
Para o relator do recurso, juiz membro José Luíz Blaszak, as irregularidades apontadas perfazem, juntas, o valor de R$ 659, o que se mostra insignificante diante do montante gasto pelo vereador durante a campanha, que foi de R$ 158.058,79. Além disso, os documentos juntados pelo recorrente fora do prazo legal sanavam as irregularidades apontadas.
“Posto isso, em simetria parcial com o parecer ministerial, conheço do recurso e dou-lhe integral provimento, com o fim de reformar a sentença de piso, aprovando sem ressalvas as contas de Arilson da Silva, relativas às eleições de 2012”, finalizou o relator.
Arilson da Silva foi eleitor vereador em Cuiabá pelo Partido dos Trabalhadores, em 2012, quando obteve 1.943 votos.
Acesso em 05/09/2013
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Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso
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