Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral que visava a cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito do município de Tapurah, respectivamente Luiz Umberto Eickhoff e Sérgio Borges de Mello.
Com a decisão, a Corte manteve a sentença exarada pelo Juízo da 21ª Zona Eleitoral que também foi pela improcedência da Ação, interposta pela Coligação “Desenvolvimento com união e participação”.
A Coligação recorreu ao Tribunal sob o argumento que os então candidatos a prefeito e vice-prefeito praticaram captação ilícita de sufrágio, pois durante comício em 2012 teriam prometido desapropriar e entregar lotes urbanos aos moradores do bairro São Cristovão.
O relator do recurso, juiz membro Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, explicou que para caracterizar a captação ilícita de sufrágio é imperiosa a individualização dos eleitores que, supostamente, estariam recebendo o benefício em troca do voto, o que não foi demonstrado nos autos.
“O que houve foi uma promessa de campanha feita em comício. Não se pode garantir que todos os presentes neste evento eram moradores do bairro São Cristovão e que necessitavam da regularização fundiária prometida”.
O procurador regional eleitoral, Marcellus Barbosa Lima, esclareceu ainda que, em momento algum, Luiz ou Sérgio disseram que iriam isentar a população daquele bairro da dívida referente aos imóveis.
“O juramento de auxiliar na regularização fundiária pode ter significado tão somente dividir o débito em mais parcelas, o que não incide nas proibições da legislação eleitoral”.
Acesso em 05/09/2013
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Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso
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