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Pedido de vista suspende solicitação de registro do PROS

quinta-feira, 12 de setembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Carlos Humberto ASICS/TSE

Foto: Carlos Humberto ASICS/TSE

Pedido de vista feito pela ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu, na sessão administrativa desta terça-feira (10), o julgamento do pedido do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) para o registro de seu estatuto no Tribunal.

Relatora do pedido de registro, a ministra Laurita Vaz afirmou que o PROS comprovou o apoiamento nacional de eleitores à criação do partido, correspondente, no mínimo, a 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por pelo menos nove Estados, com um mínimo de 0,10% do eleitorado que votou em cada um deles. Esses e outros requisitos estão previstos na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e em resolução do TSE.

Informou a relatora que o PROS obteve 515.881 assinaturas de eleitores em apoio à criação do partido, certificadas por cartórios eleitorais e tribunais regionais eleitorais. A ministra disse que esse número supera 0,5% dos votos (491.949 votos) dados na última eleição para a Câmara dos Deputados.

A ministra Laurita Vaz assinalou que, pelas informações dos autos do pedido, o PROS obteve registros de diretórios estaduais em Tribunais Regionais de 10 Estados (AC/AM/AP/GO/MS/MT/RO/RR/TO e DF), o que ultrapassa também o mínimo de nove Estados necessários.

“Reconhecendo como cumpridos os requisitos e condições preconizados na Lei dos Partidos Políticos e na resolução do TSE, voto por deferir o registro do partido”, disse a ministra.

O voto da relatora foi acompanhado pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e pelos ministros Gilmar Mendes, Castro Meira, Henrique Neves. O ministro Dias Toffoli deve votar após a apresentação do voto-vista da ministra Luciana Lóssio.

O PROS pede que o número do partido seja o 90.

Processo relacionado: RPP 30524

 

Acesso em 12/09/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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