Pedido de vista feito pela ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu, na sessão administrativa desta terça-feira (10), o julgamento do pedido do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) para o registro de seu estatuto no Tribunal.
Relatora do pedido de registro, a ministra Laurita Vaz afirmou que o PROS comprovou o apoiamento nacional de eleitores à criação do partido, correspondente, no mínimo, a 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por pelo menos nove Estados, com um mínimo de 0,10% do eleitorado que votou em cada um deles. Esses e outros requisitos estão previstos na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e em resolução do TSE.
Informou a relatora que o PROS obteve 515.881 assinaturas de eleitores em apoio à criação do partido, certificadas por cartórios eleitorais e tribunais regionais eleitorais. A ministra disse que esse número supera 0,5% dos votos (491.949 votos) dados na última eleição para a Câmara dos Deputados.
A ministra Laurita Vaz assinalou que, pelas informações dos autos do pedido, o PROS obteve registros de diretórios estaduais em Tribunais Regionais de 10 Estados (AC/AM/AP/GO/MS/MT/RO/RR/TO e DF), o que ultrapassa também o mínimo de nove Estados necessários.
“Reconhecendo como cumpridos os requisitos e condições preconizados na Lei dos Partidos Políticos e na resolução do TSE, voto por deferir o registro do partido”, disse a ministra.
O voto da relatora foi acompanhado pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e pelos ministros Gilmar Mendes, Castro Meira, Henrique Neves. O ministro Dias Toffoli deve votar após a apresentação do voto-vista da ministra Luciana Lóssio.
O PROS pede que o número do partido seja o 90.
Processo relacionado: RPP 30524
Acesso em 12/09/2013
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Tribunal Superior Eleitoral
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