Na sessão desta terça-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou procedente representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), por desvirtuamento de sua propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. O tribunal cassou 2m30s do tempo de propaganda do PMDB na TV, no primeiro semestre de 2014.
Na representação, o MPE pediu e foi concedida liminar para a suspensão da veiculação da propaganda partidária gratuita do PMDB nas emissoras de rádio e televisão, por conter informação falsa e defender interesses pessoais do deputado federal Marllos Rossano Ribeiro Gonçalves de Sampaio, em detrimento da agremiação partidária.
Segundo o MPE, em inserções veiculadas em 13 de agosto de 2013, nas TVs Cidade Verde e Clube, o deputado federal Marllos Sampaio aparece fazendo alusão falsa à criação pelo PMDB da delegacia especializada na proteção do idoso, além de utilizar-se da propaganda partidária para sua promoção pessoal. A delegacia do idoso foi criada pela Lei Complementar nº 51/2005, durante o governo de Wellington Dias, que é filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT).
O trecho de propaganda impugnado tem 30 segundos de duração, onde aparece imagens de idosos alternadas com as do deputado Marllos Sampaio, ao tempo em que ele profere a mensagem com o seguinte teor: “O Piauí está dando exemplo para todo Brasil. Desde que criamos a primeira delegacia de segurança e proteção à terceira idade, nossos idosos estão tendo mais atenção, cuidado e respeito. Como Deputado Federal, sempre tive como prioridade a defesa dessa causa. Já melhoramos muito, mas essa luta não para até conseguirmos conquistar dignidade plena para todos os idosos do Piauí. É por isso que sou deputado federal pelo PMDB”.
Em sua defesa, o PMDB afirmou que o deputado não praticou qualquer ato de desvirtuamento de propaganda partidária, ressaltando que a participação deste partido nos principais cargos da administração do Partido dos Trabalhadores (PT) fez impingir suas ideologias, programas e metas, a exemplo do que ocorreu com a criação da delegacia do idoso.
Para o relator, juiz Agrimar Rodrigues de Araújo, “a mensagem impugnada revela que o deputado Marllos Sampaio, além de promover-se pessoalmente como “deputado dos idosos”, praticou verdadeira propaganda eleitoral de caráter subliminar, em desvirtuamento da propaganda partidária”, com o “nítido intento de obter vantagens eleitorais em espaço midiático destinado à propaganda partidária”.
Ao ressaltar que propaganda partidária deve limitar-se ao propósito de difundir o programa do partido, o tribunal considerou que o PMBD, ao veicular informações inverídicas acerca de suas realizações e permitir a prática de propaganda eleitoral de filiado pré-candidato, ainda que de maneira dissimulada, incorreu em desvirtuamento de sua propaganda partidária, sujeitando-se à sanção prevista no art. 45, § 2º, II, da Lei nº 9.096/95. O TRE-PI decidiu à unanimidade, nos termos do voto do relator, confirmando a liminar anteriormente concedida.
Acesso em 12/09/2013
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Tribunal Superior Eleitoral
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