Na sessão de ontem (10), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou provimento aos recursos do prefeito e vice de Barra Bonita e Cesário Lange, mantendo a decisão de 1º grau, que cassava o mandato dos políticos. No caso de Barra Bonita, trata-se do prefeito Glauber Guilherme Belarmino (PP) e da vice Sônia Aparecida Gonçalves Belarmino (PRB), julgados pela corte paulista por maioria de votos. Já em Cesário Lange, o prefeito Ramiro de Campos (PSDB) e o vice Ronaldo Pais de Camargo (PR) foram sentenciados por votação unânime. Em ambos os casos, foi mantida ainda a inelegibilidade por 8 anos.
No primeiro recurso, de Barra Bonita, a corte paulista entendeu que houve abuso do poder econômico por parte de Belarmino e Sônia, uma vez que os então candidatos teriam contratado serviços de bondinhos para passeios turísticos na cidade. Isso, segundo os julgadores, teria o propósito de angariar votos dos eleitores, gerando desequilíbrio na eleição. Votaram pela cassação: des. federal Diva Malerbi, des. Mathias Coltro e o juiz Costabile e Solimene. Foram contra a decisão os juízes Clarissa Campos Bernardo e Paulo Galizia.
No caso de Cesário Lange, a defesa de Campos e Camargo não convenceu a corte de que ambos não teriam se utilizado de vale-combustível em troca de voto. Para os magistrados, foi flagrante o crime eleitoral.
Em Barra Bonita, Belarmino e Sônia foram eleitos com 35,79% dos votos válidos. Em Cesário Lange, Campos e Camargo tiveram 79,87%.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Recurso Barra Bonita: 1037-95
Recurso Cesário Lange: 1206-68
Acesso em 12/09/2013
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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