Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência em nosso site. Ao navegar pelo site,você autoriza que você está satisfeito com isso. Em caso de dúvidas, acesse nossa
Política de Privacidade.
Notícias

TRE- MT condena prefeito de Novo Horizonte e a vice ao pagamento de multa

sexta-feira, 13 de setembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: ASICS/TRE/MT

Foto: ASICS/TRE/MT

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por maioria, em sessão desta quinta-feira (12), condenou o prefeito do município de Novo Horizonte do Norte, João Antônio de Oliveira, e sua Vice, Maria Aparecida de Oliveira Gorges, ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil cada um, pela prática de conduta vedada a agentes públicos durante a campanha eleitoral em 2012. A mesma pena foi aplicada a Odair Pereira Cardoso.

Entenda o caso

O Ministério Público Eleitoral interpôs, no juízo da 27ª Zona Eleitoral, Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, para apurar supostas práticas de abuso de poder político e de autoridade e de condutas vedadas a agentes públicos cometidas por João Antônio, Maria Aparecida e Odair.

Segundo o MPE, durante a campanha eleitoral em 2012, João, então candidato à reeleição, e Odair, que à época exercia o cargo de secretário Municipal de Transportes, Obras, Viação e Urbanismo, usaram maquinário da prefeitura de Novo Horizonte em três propriedades particulares. O juízo da primeira instância julgou improcedente a AIJE.

Em seu recurso, o MPE requereu a reforma integral da sentença proferida pelo juízo da 27ª Zona Eleitoral, com a consequente cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Novo Horizonte e a declaração de suas inelegibilidades, além da aplicação da pena de multa para ambos e ainda para Odair.

Para o relator do recurso, juiz membro Samuel Franco Dalia Junior, os documentos presentes nos autos comprovam que maquinário da prefeitura de Novo Horizonte foi utilizado para a realização de serviços no interior de três propriedades particulares. “Esse fato é incontroverso, admitido pelos proprietários beneficiados, tendo inclusive, dois deles declarado em juízo não serem eleitores daquele município”.

Entretanto, o relator destacou que, para a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade dos eleitos, é preciso comprovar que a conduta vedada influenciou no resultado das eleições.

“Deste modo, seguindo a jurisprudência da Corte Superior, nesta parte, quanto ao suposto abuso de poder, não merece reparos a sentença da primeira instância, posto que os beneficiados pela conduta vedada restringem-se a pequeno número. Não restou comprovada no processo a efetiva potencialidade do ato para influenciar no resultado do pleito, devendo ser afastada a cassação do registro ou diploma, bem como a declaração de inelegibilidade”.

Entendeu o Tribunal que a prática de conduta vedada a agentes públicos foi comprovada nos autos e que, nestes casos, a aplicação de multa tem caráter obrigatório.

Por fim, por maioria, o Plenário deu provimento parcial ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral para condenar João Antônio, Maria Aparecida e Odair a multa no valor de R$ 10 mil reais cada um e afastar as sanções de inelegibilidade e cassação dos diplomas por abuso de poder.

 

Acesso em 13/09/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 19 de agosto de 2016

Presidente do TSE destaca papel do aplicativo Pardal no combate à corrupção eleitoral

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, participou, na manhã desta quinta-feira (18), do lançamento do aplicativo […]
Ler mais...
qui, 05 de agosto de 2021

Ministro Alexandre de Moraes mantém prisão de denunciado por golpes milionários na internet

Fonte: STF O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de revogação de prisão preventiva feito […]
Ler mais...
sex, 07 de novembro de 2014

TRE/MG nega registro de candidatura nas Eleições 2012 ao prefeito de Ouro Preto

Na sessão desta quinta-feira (6), o TRE decidiu por unanimidade, em novo julgamento realizado por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acolher […]
Ler mais...
qua, 10 de junho de 2015

Ministra aplica multa de R$ 5 mil a Hélio Costa e Patrus Ananias por propaganda irregular

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a aplicação de multa de R$ 5 […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram