Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) negou provimento a recurso eleitoral apresentado por Luiz Eduardo Pitaluga e José Antônio Silva e manteve a cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito de Pires do Rio por abuso de poder de autoridade e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
Segundo o juiz relator do processo no Tribunal, Luciano Hanna, a decisão prevê, ainda, a inelegibilidade dos mesmos por oito anos, além da aplicação de duas multas a Luiz Eduardo, ambas no valor de R$ 53.205,00 pela captação ilícita de votos e pela prática de conduta vedada a agentes públicos.
Para o vice-prefeito, a multa imposta é de R$ 5.320,50, pela prática de conduta vedada a agentes públicos.
Consta também da decisão que, após o decurso do prazo para oposição de embargos de declaração e eventual julgamento, deverá ocorrer a expedição de ofício ao presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio para que aquela Casa emposse, imediatamente, o seu presidente no cargo de prefeito, Este deverá permanecer, interinamente, no cargo até a posse de um novo titular eleito em novo pleito a ser regularmente fixado pelo TRE-GO, nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral.
Acesso em 19/09/2013
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Tribunal Superior Eleitoral
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