Notícias

Para TRE-SP, prefeita de Fernandópolis fica no cargo

quinta-feira, 19 de setembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-SP

Foto: Arquivo TRE-SP

Na sessão desta terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deu provimento ao recurso da prefeita e do vice de Fernandópolis, Ana Maria Bim (PSD) e José Carlos Zambon (PP), respectivamente, decidindo pela não cassação dos diplomas de ambos por suposto uso indevido de meios de comunicação social nas eleições de 2012. A decisão reformou sentença de juiz de primeiro grau.

O relator do processo, desembargador Mathias Coltro, entendeu que as matérias divulgadas no jornal “O Cidadão”, trazendo críticas ao então prefeito e candidato à reeleição, Luiz Vilar de Siqueira (DEM), caracterizam-se como matérias jornalísticas.

Para Coltro, trata-se de exercer o princípio da liberdade de expressão, inerente à atividade do jornalismo. Os advogados de Vilar e da coligação O Nosso Partido é Fernandópolis não convenceram o TRE paulista de que o jornal teria manchado a imagem do então prefeito, com objetivos eleitoreiros. A decisão foi unânime.

Nas eleições de 2012, houve apenas dois candidatos a prefeito em Fernandópolis: Ana Bim, eleita com 51,38% dos votos válidos, e Luiz Vilar, que obteve 48,61% dos votos (apenas 802 votos de diferença um do outro).

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

 

Acesso em 19/09/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 05 de março de 2020

STF confirma constitucionalidade de regras para criação e fusão de partidos políticos

Fonte: STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade […]
Ler mais...
qui, 09 de maio de 2013

Pleno do TRE-TO vota pela manutenção do mandato de deputada estadual

Na primeira sessão de maio, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins julgou a Ação de Impugnação de Mandato […]
Ler mais...
sex, 24 de março de 2017

Um Código de Processo Eleitoral, enfim?

A despeito de sua relevância para a estabilidade democrática do país, as ações eleitorais são regidas por um emaranhado melindroso […]
Ler mais...
qui, 06 de julho de 2017

Juiz que quiser entrar na política partidária deve se demitir, afirma Gilmar Mendes

Por Pedro Canário Os incisos I e III do parágrafo único do artigo 95 da Constituição não deixam muita margem para […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram