A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) encaminhou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando a investigação de denúncias de fraudes na coleta de assinaturas em apoio ao partido Solidariedade.
Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio de Aragão, é necessário realizar diligências nas Zonas Eleitorais de Várzea Paulista e Suzano, que “podem demonstrar a ocorrência de fraudes em massa no Estado de São Paulo, circunstância que poderia comprometer, irremediavelmente, o registro do partido”. Ele pede também a realização de investigações na 1ª Zona Eleitoral de Brasília, no Distrito Federal.
No caso de Suzano, a Zona Eleitoral negou a expedição das certidões requeridas pelo Solidariedade ao apontar que 100% das diligências realizadas para apurar a autenticidade das assinatura de apoiamento revelaram que as fichas eram fraudadas. Segundo informações da chefe de cartório de Suzano, “até a mesmo a assinatura da chefe de cartório da 242ª Zona Eleitoral de Várzea Paulista teria sido fraudada”.
“Constata-se, também, a existência de cópia de e-mails trocados entre servidores da Justiça Eleitoral alertando para que fosse tomado cuidado com as fichas de apoiamento apresentadas pelo partido, por ter sido constatada a existência de fichas de apoiamento cujas assinaturas teriam sido falsificadas”, acrescenta o vice-procurador-geral-eleitoral.
O Partido Democrático Brasileiro também apontou ilegalidades na obtenção de fichas apresentadas pelo Solidariedade a cartórios eleitorais do Estado de São Paulo.
Outro indício de fraude surgiu na 1ª Zona Eleitoral de Brasília, quanto a fichas com o nome de servidores do Poder Legislativo, envolvendo inclusive a “suposta utilização de sindicato ligado aos servidores do Poder Legislativo da União”. “Em virtude de os fatos destacados nos autos, principalmente aqueles relacionados à indevida utilização de estrutura sindical, configurarem, em tese, crime eleitoral, o Ministério Público eleitoral informa [ao TSE] que requisitará à Polícia Federal a abertura de inquérito policial”, ressalta Aragão ao final de seu parecer.
Processo relacionado: RPP 40309
Acesso em 24/09/2013
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Tribunal Superior Eleitoral
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