Em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (26/9), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acolheu parcialmente embargo de declaração interposto no processo de afastamento do prefeito Francisco Hélio de Souza (PMDB), do município baiano de Terra Nova, e estendeu a cassação do seu diploma eleitoral ao vice-prefeito, Humberto Teixeira de Sena Filho. Na nova decisão, a Corte entendeu que, dada a unicidade da chapa, os efeitos da cassação do diploma do prefeito valeriam para toda a coligação “Terra Nova não pode parar” (PRB / PP / PT / PTB / PMDB / PR / DEM / PRTB / PHS / PV / PC do B), na qual os dois concorreram.
Um eventual afastamento do vice-prefeito do cargo, no entanto, só poderá acontecer após pronunciamento do Tribunal Superior Eleitoral, instância a qual os políticos alvos da decisão ainda podem recorrer. A decisão foi dada em julgamento de embargo proposto pela candidata Marineide Pereira Soares (PDT), segunda colocada na disputa pela Prefeitura da cidade nas eleições de 2012.
Novas eleições
No julgamento, o Tribunal baiano manteve o afastamento do prefeito e determinou ainda a aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, que impõe a realização de novas eleições no município, já que Francisco Hélio foi eleito com 4.148 votos, ou seja, mais de 50% dos votos válidos - anulados por conta da cassação do seu diploma. Ele teve o diploma cassado pelo TRE-BA após ser condenado pelo Tribunal de Justiça por improbidade administrativa.
RCED nº 71669 - Sessão Ordinária em 26/09/2013 / Acórdão Nº 1048 - Relator Juiz Roberto Maynard Frank
Acesso em 27/09/2013
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Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
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