O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Rudival Gama do Nascimento, concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão que cassou o mandato do prefeito de Jericó, Claudeeide de Oliveira Melo, determinando a imediata posse do Presidente da Câmara Municipal no cargo de Prefeito. A decisão monocrática foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (30).
O pedido de suspensão da sentença foi acolhido numa ação cautelar impetrada por Claudeeide de Oliveira Melo na sexta-feira (27), face a sentença da juízo eleitoral da 36ª Zona Eleitoral na Ação de Investigação Judicial Eleitoral(Aije) que aplicou-lhe multa, declarou sua inelegibilidade, cassou o seu diploma e determinou a realização de novas eleições e a imediata posse do presidente da Câmara de Vereadores.
Em sua decisão, o juiz Rudival Gama do Nascimento justifica que a concessão da liminar em medida cautelar requer a presença conjunta dos seguintes requisitos: fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e perigo da demora (periculum in mora). “No caso, o perigo da demora encontra-se demonstrado, uma vez que foi determinada a posse imediata do Presidente da Câmara no cargo de Prefeito e caso esta Corte entenda, por ocasião do julgamento do recurso, em modificar a sentença, o afastamento do Prefeito por esse período não poderá ser recuperado”.
Acesso em 04/10/2013
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Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
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