Apesar de simplificar a criação de legendas, colegiado pretende dificultar a atuação legislativa de partidos com poucos votos. Deputados aprovaram ainda “janela” para quem quiser mudar de sigla.
O Grupo de Trabalho da Reforma Política firmou, nesta quinta-feira (10), posição favorável a uma maior facilidade para criar partidos políticos no Brasil. A proposta votada no grupo reduz a exigência de assinaturas para criar uma legenda de 0,5% para 0,25% do total de eleitores (em vez de 493 mil, seriam 245 mil eleitores). Um partido também poderia ser criado com o apoio de 5% dos deputados - ou seja, 26 parlamentares - sem a necessidade de apoiamento popular.
Apesar de facilitar a criação de partidos, o grupo definiu que somente terão acesso a tempo de rádio e TV, fundo partidário, lideranças, funcionários e espaço físico na Câmara e no Senado os partidos que obtiverem pelo menos 3% do total de votos válidos no País e no mínimo 3% dos votos válidos em nove estados. No caso dos votos válidos no País, a regra seria progressiva: seriam 3% dos votos nas eleições de 2018; 4% nas eleições seguintes e 5% nas terceiras eleições.
Na terça-feira (8), o Senado já havia aprovado projeto, que segue para sanção presidencial, dificultando o acesso de novos partidos a recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Caso a lei seja sancionada, as mudanças de partido ocorridas durante uma legislatura não vão alterar a distribuição do fundo partidário e do tempo de rádio e televisão.
Atualmente, 5% do total do Fundo Partidário são divididos igualmente entre todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral. O restante, 95%, é distribuído na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara.
Foi aprovada ainda uma cláusula de desempenho por candidato. “Ele só poderá ser deputado federal se tiver pelo menos 10% do coeficiente eleitoral do seu estado. Em São Paulo, daria pouco mais de 30 mil votos”, explicou o coordenador do grupo de trabalho, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).
Fidelidade
Ainda que sem consenso, o grupo também aprovou a redução do tempo de filiação partidária para concorrer às eleições: para se candidatar, o político deverá se filiar seis meses antes do pleito, e não mais um ano, como é hoje.
Pela proposta, o político poderá trocar de partido por um período de 30 dias, sete meses antes das eleições. Fora desse período, vale a regra da fidelidade partidária, sem possibilidade de troca, sob pena de perda do mandato. Hoje, a troca de partido é permitida com justa causa, como no caso de criação ou fusão de partido.
A proposta de fidelidade aprovada pelo grupo foi elaborada a partir de sugestão do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI). “O parlamentar eleito por um determinado partido está obrigado a servir àquele partido na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, em todo o seu mandato, porque o mandato pertence ao partido. Mas nós estamos tratando de seres humanos e, em se tratando disso, não existe fidelidade eterna”, disse Castro, ao justificar a “janela da fidelidade” para troca partidária.
Acesso em 11/10/2013
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