Notícias

Mantido mandato de deputada federal pelo Acre

sexta-feira, 11 de outubro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Antonio Cunha/ASICS/TSE

Foto: Antonio Cunha/ASICS/TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (10), a deputada federal Antônia Luciléia Cruz Câmara (PSC-AC) no cargo. Os ministros acolheram recurso da parlamentar contra a cassação de seu diploma pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) por suposta arrecadação irregular de recursos na campanha eleitoral de 2010. O Tribunal considerou que a apreensão de recursos em carros de familiares da deputada durante a campanha decorreu de escuta telefônica ilegal, ou seja, entendeu ser a prova ilícita.

Relator do recurso apresentado pela parlamentar, o ministro Dias Toffoli informou que o próprio TRE do Acre julgou que a apreensão dos recursos resultou de uma escuta telefônica ilícita. Acrescentou o ministro que, mesmo assim, o Tribunal Regional validou a apreensão feita pela Polícia Federal e cassou o diploma da deputada por arrecadação irregular na campanha.  Para o ministro, a prova considerada pelo TRE é nula porque derivou de uma interceptação telefônica ilegal.

O ministro Dias Toffoli destacou que o próprio Ministério Público Eleitoral, autor da ação que levou à cassação da deputada no TRE do Acre, afirmou que apreensão do dinheiro ocorreu com base em escuta telefônica ilegal.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros.

Processo relacionado: RO 194625

 

Acesso em 11/10/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sáb, 22 de março de 2014

Teori Zavascki toma posse como ministro substituto no TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, deu posse nesta terça-feira (18) ao ministro Teori Zavascki como […]
Ler mais...
sex, 16 de dezembro de 2022

Réu julgado à revelia deve pagar honorários de sucumbência, decide STJ

Fonte: Conjur A parte que é julgada à revelia, mesmo não se opondo ou contestando o processo, deve pagar honorários […]
Ler mais...
seg, 15 de maio de 2023

Usar força empresarial para desequilibrar campanha é abuso eleitoral, diz TSE

Fonte: Conjur Por Danilo Vital A conduta de usar a estrutura de uma empresa, seu poderio financeiro e sua identidade para […]
Ler mais...
sáb, 22 de março de 2014

Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeito e vice de Candeias do Jamari

A Justiça Eleitoral em Rondônia cassou os mandatos do prefeito, Osvaldo Souza – o Dinho -, e do vice-prefeito, Francisco Sobreira de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram