O titular da 16ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Manuel Maria Antunes de Melo, proferiu nesta terça-feira (08) sentença rejeitando Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação "Massaranduba de Todos", encabeçada pelo então candidato Paulo Francinette e cujo objetivo era afastar do cargo a prefeita de Massaranduba, Joana D'arc Queiroga, e sua vice, sob alegação de captação ilícita de votos.
O Magistrado considerou, inicialmente, ilícitas as provas obtidas mediante gravações de áudio e vídeo realizadas de forma clandestina, isto é, sem conhecimento das pessoas gravadas e sem autorização do juiz eleitoral competente.
Segundo o juiz Manuel Maria Antunes de Melo, pesou em sua decisão, ainda, o fato do eleitor supostamente cooptado, Sandreylson Pereira de Medeiros, “tratar-se de militante político ligado ao esquema adversário, que teria realizado as gravações com o nítido propósito de prejudicar a então candidata Joana D'arc, caso eleita fosse”.
O Juiz Eleitoral encampou o entendimento do Promotor Eleitoral, Lúcio Mendes Cavalcante, bem como do Promotor designado, José Eulâmpio Duarte, que se posicionaram pela inexistência de prova da prática de conduta vedada.
Cabe recurso da sentença para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), no prazo de 03 dias.
Acesso em 11/10/2013
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Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
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