Na tarde desta quarta-feira (09), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) conheceu e deu provimento parcial a recurso do Ministério Público Eleitoral, entendendo a necessidade de dar continuidade a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o vereador Sandro Denis de Souza Cruz e o defensor público geral Stélio Dener de Souza Cruz por suposta prática de abuso de autoridade.
Conforme termos da ação inicial, funcionários da Defensoria Pública do Estado de Roraima teriam sido encarregados pelo defensor público geral Stélio Denis, de, em posse da lista de detentos do sistema prisional da capital, visitar seus familiares com a promessa de análise dos respectivos processos, prometendo revisão de pena e melhoria de suas condições processuais, em troca de voto.
Além disso, também com o acesso ao cadastro dos inadimplentes da Boa Vista Energia, teria visitado as pessoas que devem conta de luz, com a promessa de que, em troca de votos em Sandro Denis, irmão de Stélio Dener, ajuizaria ações para tentar junto ao Poder Judiciário, não ter obrigação de pagar tais contas.
A juíza substituta da 1ª Zona Eleitoral, Maria Aparecida Cury, antes de iniciada a fase instrutória, acolheu preliminar de litisconsórcio passivo necessário e prejudicial de decadência, pela não citação dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Roraima, os quais teriam sido incumbidos pelo Defensor Público Geral, de atuar em prol da campanha eleitoral do vereador Sandro.
O relator do caso foi desembargador Lupercino Nogueira, que não reconheceu a representação por conduta vedada, mas deu prosseguimento a AIJE. Já o revisor da ação, juiz Marcos Rosa, votou pelo acolhimento total do recurso ministerial, sendo acompanhado pelo juiz Antônio Martins.
O juiz Paulo César acompanhou o relator. Em virtude do empate, o presidente foi obrigado a votar. Mauro Campello acompanhou o relator, Lupercino Nogueira, determinando o retorno do feito ao Juízo para prosseguimento, estritamente no respeitante à ação de investigação judicial eleitoral por abuso do poder de autoridade.
A juíza Inajá Maduro preferiu não participar da votação por se julgar suspeita, visto que atua na Defensoria Pública.
Com o retorno dos autos processuais para a 1ª Zona Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral dará início à convocação de testemunhas e busca de provas para o caso e os advogados das partes farão sua defesa.
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) por abuso do poder de autoridade pode resultar em “... inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado...”.
Acesso em 11/10/2013
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Tribunal Regional Eleitoral de Roraima
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