Notícias

Juiz pede vista e julgamento que trata da cassação do prefeito de Tarauacá é adiado

quinta-feira, 17 de outubro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:ASCOM/TRE/AC

Foto:ASCOM/TRE/AC

A Corte Eleitoral do Acre deu continuidade na tarde desta terça-feira, 15, ao julgamento do Recurso Eleitoral n. 257-57.2012.6.01.0005 – CLASSE 30, que pede a cassação do prefeito de Tarauacá, Rodrigo Damasceno, e seu vice, Francisco das Chagas Batista Lopes, com o voto-vista apresentado pelo desembargador Samoel Evangelista.

Em seu voto, o Desembargador Samoel Evangelista entendeu que há fragilidade nas provas apresentadas nos autos, e deste modo, acompanhou o voto do juiz relator Elcio Sabo Mendes, pelo improvimento do recurso, mantendo prefeito e vice nos cargos.

Com isso, o julgamento encontra-se empatado, já que os juízes Lóis Arruda e Alexandrina Araújo, em sessão anterior, divergindo do relator, haviam proferido voto pela cassação dos recorridos.O último voto a ser proferido será o do juiz federal Náiber Pontes de Almeida, que pediu vista dos autos, comprometendo-se a trazer o voto no início de novembro.

O recurso eleitoral foi interposto pela Coligação Tarauacá em Boas Mãos, por Marilete Vitorino de Siqueira e Francisco Feitoza Batista, candidatos aos cargos de prefeita e vice-prefeito, respectivamente, do município de Tarauacá em 2012, contra a sentença do juízo da 5ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente os pedidos formulados na investigação judicial eleitoral contra Rodrigo Damasceno Catão e Francisco das Chagas Batista Lopes, com fundamento no art. 269, I e art. 333, do CPC.

Para a Coligação recorrente, os recorridos afrontaram a legislação eleitoral, interferindo na lisura do pleito ao praticarem as seguintes condutas: a) vinculação do projeto “ruas do povo” à candidatura dos representados; b) divulgação de “pesquisa” em comício realizado pelos representados às vésperas das eleições; c) confecção de camisetas; d) distribuição de telefones celulares, combustível e outros bens.

De acordo com o relatório, por esta razão pediram a reforma da sentença de primeiro grau para julgar totalmente procedente a inicial, a fim de que seja declarada a inelegibilidade dos representados, nos termos do art. 22, da Lei Complementar n. 64/90, cassando-lhes os registros.

 

Acesso em 17/10/2013

 

Leia a notícia completa em:

Tribunal Regional Eleitoral do Acre

www.tre-ac.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 25 de junho de 2018

Redes sociais terão que informar contratação de serviços de impulsionamento por pré-candidatos eleitorais

O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso requisitou às administradoras das principais redes sociais (Facebook, Instagram e Twitter) informações sobre […]
Ler mais...
sex, 22 de março de 2019

Carf mantém dívida de R$ 2,17 bilhões da Petrobras em afretamento

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, nesta terça-feira (20/3), uma autuação de […]
Ler mais...
qui, 30 de janeiro de 2020

Devolução de bem subtraído não afasta ato de improbidade, diz STJ

Fonte: Conjur O ressarcimento ou a restituição à administração pública de bens subtraídos não desfaz o ato de improbidade administrativa. […]
Ler mais...
qui, 25 de abril de 2019

TRE em Mato Grosso permite que delegados acessem sistema de informações eleitorais

Fonte: www.sonoticias.com.br/ A Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral assinou documento autorizando que os delegados da Polícia Civil de Mato Grosso possuam […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram