Foi enviado à Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (31) o projeto de decreto legislativo (PDC 1361/13) já aprovado no Senado que suspende a polêmica decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alterou o número de deputados eleitos em cada estado.
Além dos deputados federais, a resolução do TSE, expedida em abril, também redefiniu a quantidade dos deputados estaduais e distritais, com base no Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As regras teriam validade a partir das eleições do ano que vem.
Com as mudanças propostas pelo tribunal, o Pará é o estado que mais ganharia cadeiras na Câmara dos Deputados, passando de 17 para 21. Amazonas e Santa Catarina passariam a contar com mais um representante; Ceará e Minas Gerais, mais dois deputados.
Por outro lado, Paraíba e Piauí perderiam dois deputados. Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul elegeriam menos um deputado nas próximas eleições.
Divergências
O deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) defende a iniciativa do TSE. Segundo avalia o parlamentar, a decisão do tribunal é legítima, uma vez que a corte está autorizada por lei a fazer a atualização do número de vagas. "O Congresso delegou ao TSE a atribuição de fazer esse cálculo, de fazer ajustes em função das mudanças de representação populacional, que é a base para analisar as vagas correspondentes das unidades federadas."
Já o deputado Jesus Rodrigues (PT-PI) manifestou apoio ao projeto do Senado que suspende a resolução do TSE. O parlamentar reclama que o estado dele seria o mais prejudicado proporcionalmente, uma vez que elegeu 10 deputados federais e passaria a contar com apenas oito. Jesus Rodrigues reconhece que uma norma autoriza o TSE a atualizar o número de eleitores, mas faz uma ressalva: "a regra sobre o número de vagas de cada um dos estados teria de ser definida por meio de lei complementar, o que ainda não foi feito".
Constitucionalidade
O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção de São Paulo, Alberto Rollo, concorda que a questão deve ser definida por uma lei complementar. "O TSE tenta obedecer à determinação constitucional de máximos e mínimos de proporção à população, mas faz isso através de um meio não aceitável e inconstitucional que é uma resolução. É uma atuação interna do próprio TSE."
A Constituição limita em 8 o número mínimo de deputados federais por estado e em 70, o máximo. A legislação também determina que o número de deputados deve ser definido no ano anterior às eleições.
Acesso em 02/11/2013
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