O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal negou nesta quarta-feira (6/11) pedido de aplicação de multa ao Governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, e ao Vice-Governador, Tadeu Filippelli, feito pelo Ministério Público Eleitoral.
Na Representação do MPE, a propaganda extemporânea teria sido caracterizada por uma matéria jornalística produzida pela Agência Brasília e veiculada no sítio eletrônico da Casa Civil, noticiando a manutenção da aliança partidária entre PT e PMDB no Distrito Federal. Apesar de veiculada, quando da Representação do Ministério Público, o texto já não se encontrava no sítio governamental.
A relatora do pedido, Desembargadora Eleitoral Maria de Fátima Rafael Aguiar, que havia concedido anteriormente liminar para retirada da matéria, votou pela aplicação de multa aos dois representados, no valor de R$ 5 mil para cada. No entanto, o seu voto foi vencido.
Abriu divergência o Desembargador Eleitoral Cleber Lopes de Oliveira. “O que se tem, no caso, é a repercussão de uma aliança divulgada aos quatro ventos na sociedade local”, avaliou. Para Lopes, o caso não teria as características de propaganda eleitoral e, portanto, não haveria configuração de propaganda eleitoral extemporânea, que, como regra, é vedada pela legislação eleitoral fora do período eleitoral. O relator foi acompanhado pela maioria e será relator do acórdão.
Ainda no dia de hoje, foi negada aplicação de multa, também em razão de propaganda eleitoral fora de prazo, ao Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, Geraldo Magela, em razão de suposta propaganda em bem particular (pintura em muro) com omissão de informações obrigatórias.
Além dos dois processos, o Pleno do TRE-DF manteve multa aplicada por juiz eleitoral, em razão de doação de valores para campanha acima do limite legal, à empresa Serviços de Consultoria e Representações Ltda.
Contas
Os Desembargadores Eleitorais também apreciaram 15 processos de prestações de contas. Foram aprovadas as de Baltazar Nobre Farias, candidato ao cargo de deputado distrital pela Coligação Um Novo Caminho, Andréia Moura Zemuner, candidata a deputado distrital pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Jose Matildes Batista, candidato a deputado distrital pela Coligação Novo Caminho (PRP), Carlos Roberto Nogueira dos Santos, candidato a deputado distrital pela Coligação Novo Caminho (PTC/PRP) e Solange Maria Mendes de Deus Paulo, candidata a deputada distrital pela coligação Novo Caminho (PHS). Aprovaram-se, na sessão, ainda, as contas de 2011 do PSOL.
Foram reprovadas as prestações de contas de 2010 do Partido Nacional Trabalhista (PTN) e de 2011 do Partido Trabalhista do Brasil (PT do B), além de terem sido desaprovadas as contas de Francisco de Souza Andrade, candidato ao cargo de deputado distrital pela Coligação Novo Caminho (PPS/PHS), Cleusa Soller Chavarelli, candidata a deputada distrital pela Coligação Quero Mudar, Walmir Barbosa Gomes, candidato a deputado distrital pela Coligação Novo Caminho (PTC/PRP), Maria Lucinete Emidio Bezerra, candidata ao cargo de deputada distrital pela Coligação Frente Trabalhista Democrata Cristã (PSDC e PT do B) e João Dias de Oliveira, candidato a deputado distrital pela Coligação Um Novo Caminho (PSB/ PC do B).
Acesso em 07/11/2013
Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
www.tre-df.jus.br