O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), nesta terça-feira (5), por maioria, deu parcial provimento para determinar a cassação dos diplomas, a inelegibilidade e a aplicação de multa de cinco mil UFIR a Antonio Marcos Seguro e Carlos Schneider, prefeito e vice-prefeito do município de Turvo, com fundamento nos artigos 22, XIV, da Lei Complementar n º 64/1990, e 41-A e 73, § 5º, da Lei nº 9.504 / 1997.
Para o relator, desembargador Edson Vidal, restou configurada a captação ilícita de sufrágio pelo fato de que o prefeito, às vésperas da eleição, teria distribuído cestas básicas aos eleitores com o fim de obter-lhes o voto nas eleições municipais de 2012, acarretando a aplicação da pena de multa e cassação do diploma. Acrescenta, ainda, que o prefeito e vice-prefeito promoveram a distribuição gratuita de bens por meio de cestas básicas para uma comunidade indígena com recursos da Administração Pública, configurando abuso do poder de autoridade e conduta vedada aos agentes públicos.
Acesso em 08/11/2013
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Tribunal Superior Eleitoral
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