O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso acolheu recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral e condenou o então candidato a vereador por Cuiabá nas Eleições 2012, Fábio Felipe de Almeida, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por ter, durante sua campanha eleitoral, fixado placa de propaganda eleitoral em bem particular de uso comum, o que é vedado pela legislação.
Com a decisão proferida na sessão plenária desta quinta-feira (07/11), a Corte reformou a sentença exarada pelo juízo da 37º Zona Eleitoral, que havia julgado improcedente a representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral contra Fábio Felipe.
Em sua defesa no TRE, o candidato alegou que foi notificado pelo Juízo da 37ª Zona Eleitoral em janeiro de 2013 para apresentar defesa e não houve determinação para retirada da propaganda eleitoral.
De acordo com o relator do recurso, juiz membro Agamenon Alcântara Moreno Júnior, a alegação apresentada pelo candidato foi descabida, pois nos autos há prova que o mesmo foi notificado em setembro de 2012 para retirar a propaganda irregular.
Ainda segundo o relator, cabe ao responsável pelo ato ilícito, após ser notificado, retirar a propaganda irregular, o que não foi comprovado por Fábio Felipe.
“O candidato em nenhum momento comprovou que retirou a propaganda irregular e neste caso, determina a legislação a sanção pecuniária. Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, dou provimento ao recurso, para reformar a decisão de piso e condenar o recorrido ao pagamento de multa no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, finalizou o relator.
Acesso em 08/11/2013
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Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso
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