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Corte reverte cassação de prefeito de Conceição de Ipanema

sexta-feira, 08 de novembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:José L. Catanhede/ASCOM/TRE-MG

Foto:José L. Catanhede/ASCOM/TRE-MG

Na sessão desta quinta-feira (7), a Corte Eleitoral mineira reverteu, por unanimidade, a cassação do prefeito e do vice do município de Conceição de Ipanema (Vale do Rio Doce), Willfried Saar (PR) e Simone Marques da Silva (PSB), que haviam sido cassados por conduta vedada a agente público.

Segundo a relatora do processo no TRE, juíza Maria Edna Veloso (foto), o único fato que fundamentou a decisão do juiz de Ipanema - autorização de execução de serviços e obras com máquinas e servidores da Prefeitura em terreno particular – teve sustentação em programas sociais em vigor no município, criados em leis de anos anteriores. Para ela, o serviço prestado pode ser enquadrado na exceção legal prevista no §10 do art. 73 da Lei 9.504/97, que retira das condutas vedadas aos agentes públicos os casos de programas sociais autorizados por lei e já em execução. Com isso, ficou afastado o suposto intuito eleitoreiro do fato.

Nas eleições de 2012, Willfried Saar teve 1.871 votos (57,59%) e o segundo colocado, Gottfrid Kaizer (PT), 1.378 votos (42,41%).

Processo relacionado: RE 50858

Desaprovação das contas do Partido Social Cristão

Na mesma sessão, o Tribunal desaprovou, por unanimidade, a prestação de contas do Partido Social Cristão – PSC de Belo Horizonte, referente ao exercício financeiro de 2009. A decisão também determinou a suspensão, por um mês, do recebimento das cotas do fundo partidário. O relator do processo foi o juiz Virgílio Barreto.

De acordo com o relator, o Partido “não acostou aos autos nenhuma prova capaz de afastar as irregularidades apontadas”. Concluiu o relator que “os vícios na Prestação de Contas são demasiados, com várias irregularidades graves que constituem impedimento à correta identificação das receitas e da natureza das despesas”.

Processo relacionado: PC 230976

 

Acesso em 08/11/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

 

 

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