O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, acolheu recurso especial apresentado pela vereadora cassada de Alcantil, Tatiane Mirella Almeida Rodrigues. Com a decisão monocrática, a deliberação da Corte Eleitoral que por unanimidade de votos, deu provimento ao recurso eleitoral para reconhecer a nulidade dos votos e cassar o seu diploma, deverá ser revista no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme o acórdão contestado, a vereadora teve o diploma cassado por ser filha do prefeito reeleito, Milton Rodrigues, que não se afastou do cargo seis meses antes do pleito, o que é considerado causa de inelegibilidade prevista na Constituição Federal.
Com a decisão da Corte Eleitoral, houve a recontagem dos votos e aplicação de novo quociente eleitoral. Tatiane Mirella Almeida Rodrigues requer, agora, que o acórdão seja reformado no TSE, de modo a que seja reconsiderada a validade dos votos obtidos por ela, cuja votação não foi considerada para o cômputo do quociente eleitoral partidário, e que esses votos sejam computados em favor da sua legenda, PMDB.
Analisando apenas a admissibilidade do processo, sem entrar no mérito da questão, o presidente entendeu que a recorrente conseguiu demonstrar similitude fática através da análise devidamente cotejada, em face de outros entendimentos sobre a matéria exarados por outros regionais, desse modo restou evidenciada a divergência para os fins pretendidos.
“Com efeito, a interpretação dada pelo TRE-PB embora se coadune com um precedente já firmado por este pretório, inclusive dando ao novo dispositivo (art.16-A) aplicabilidade pragmática, todavia a questão está submetida ao crivo do Supremo Tribunal Federal (STF) através da ADI 4.542/DF, ainda pendente de apreciação”, relatou.
Acesso em 08/11/2013
Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
www.tre-pb.jus.br