Na sessão de hoje (7), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a sentença de primeiro grau que cassou o vereador Yoshio Sérgio Takaoka (coligação PSB/PSC), de Marília, por compra de voto. A votação foi unânime.
Segundo o julgamento, Yoshio contratou cabos eleitorais de maneira fraudulenta, emitindo, às vésperas da eleição, 400 cheques no valor de R$100,00 para a realização de trabalhos que não foram realizados. A defesa do vereador, de que as provas trazidas tinham sido manipuladas pelo adversário do candidato, não convenceu a Corte paulista. Para a relatora do processo, desembargadora Diva Malerbi, a suposta contratação de cabos eleitorais apenas mascarou a compra de votos.
Cabe recurso ao TSE.
Processo: 68287
Acesso em 08/11/2013
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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