Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento a dois recursos que visavam cassar os diplomas do prefeito de Lucas do Rio Verde, Otaviano Olavo Pivetta, e de seu vice, Miguel Vaz Ribeiro, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) na campanha eleitoral em 2012.
Os recursos foram interpostos no Tribunal pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação “Lucas Igual para Todos”, com o intuito de reformar a decisão proferida pelo Juízo da 21º Zona Eleitoral que julgou improcedente Representação Eleitoral interposta contra o prefeito de Lucas do Rio Verde e seu vice.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral e a Coligação adversária, Otaviano Pivetta e Miguel Vaz realizaram, em agosto de 2012, uma “reunião clandestina” no loteamento Chácara Bom Jesus, ocasião em que prometeram aos moradores do bairro a instalação de rede de água no prazo de 15 dias, fato que ocorreu. Para a acusação, tal prática configurou captação ilícita de sufrágio, pois prometeram benefícios aos eleitores com o intuito de obter-lhes o voto, e neste caso, deve-se aplicar a cassação dos diplomas, acrescido de pena de multa.
Em suas defesas, os candidatos eleitos em Lucas do Rio Verde confirmaram que, no mês de agosto de 2012, se reuniram com os moradores da Chácara “Bom Jesus” para divulgar a campanha eleitoral, mas negaram que tiveram influência na instalação da rede de água na região.
Ainda de acordo com a defesa, a obra de instalação da rede de água na região já estava inserida na programação da Prefeitura e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde, desde janeiro de 2012. Eles comprovaram que a licitação para a compra de materiais e a transmissão da ordem de serviço para início da obra ocorreram bem antes da data da reunião.
Para o relator do recurso, o juiz-membro Pedro Francisco da Silva, as justificativas apresentadas pelo prefeito e o vice estão comprovadas nos autos, onde se constata que a instalação da rede de água na Chácara Bom Jesus era uma reivindicação antiga dos moradores e que o processo de sua realização já estava em andamento muito antes da reunião dos candidatos com a comunidade.
“É certo que alguns moradores da localidade, depois da reunião, dirigiram-se à SAAE e efetivaram os pedidos de instalação de água encanada, mas outros pedidos já estavam em curso naquela entidade há muito tempo. De fato, a obra ocorreu após a reunião, mas a mesma já estava programada desde o início de 2012, com licitação e contratos administrativos assinados, cuja execução sofreu atraso em função do fornecimento de materiais inadequados”.
O relator ressalta, ainda, que para a procedência da representação por captação ilícita de sufrágio é necessário que se reúna um contexto probatório sólido, fato que não ocorreu. “Por isso, nego provimento a ambos os recursos interpostos”.
Acesso em 15/11/2013
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Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso
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