Por três votos a dois, a Corte Eleitoral, na sessão desta terça-feira (5), reverteu cassação do prefeito e do vice do município de Cordislândia (Sudoeste de Minas), Edson Júnior Mendes (PP) e João Batista Pereira (PRTB).
O voto do juiz Alberto Diniz (foto), divergente do proferido pelo relator juiz Virgílio Barreto, foi seguido pelas juízas Maria Edna Veloso e Alice Birchal. Para eles, as provas, baseadas apenas em depoimentos de testemunhas, não foram robustas o suficiente para comprovar as ilicitudes alegadas.
A ação de investigação judicial eleitoral, apresentada pelo Partido da República – PR e pela Coligação “O Povo de Novo Para o Retorno do Progresso”, trouxe como suposto fato praticado pelo prefeito a promessa de vantagens (dinheiro, material de construção, realização de obras) a eleitores em troca de votos, além de transporte ilegal de eleitores.
Nas eleições de 2012 para o cargo de prefeito, Edson Júnior Mendes teve 1.277 votos (46,49%), e o segundo colocado, Manoel Antônio de Oliveira (PR), 992 votos (36,11%).
Edson Mendes permaneceu no cargo em razão de liminar concedida pelo TRE.
Processo relacionado: RE 64811
Acesso em 15/11/2013
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
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