O juiz da 100ª Zona Eleitoral, Vilson Fontana, cassou o diploma do vereador de Florianópolis Célio João (PMDB) por afrontar o artigo 41-A da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), ao prometer aos eleitores bens e serviços, para fins de pavimentação de rua, em período no qual já era candidato a vereador e havia se desligado da prefeitura. Além disso, o magistrado determinou que seja paga multa no valor de R$ 1.064,10 pelo vereador e pelo funcionário público André Luiz Cursio, além de declará-los inelegíveis pelo período de oito anos. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que culminou com a cassação do diploma do vereador foi iniciada pelo Ministério Público Eleitoral sob o argumento de que, apesar de o candidato ter se desligado da função pública que exercia na Secretaria de Obras de Florianópolis, teria participado de reuniões comunitárias como funcionário, fazendo uso da máquina pública a favor de sua candidatura.
Após analisar o material gravado em forma de vídeo e ouvir as testemunhas, o juiz eleitoral julgou parcialmente procedente a ação, explicando que as provas demonstram o funcionamento da máquina administrativa da Secretaria de Obras em prol da campanha de Célio João, já que o candidato teria participado de uma reunião comunitária, juntamente com o investigado André, na qual organizou, em nome da prefeitura, um mutirão para pavimentação de uma rua.
O magistrado destacou também que, segundo testemunhas, teria acontecido uma reunião na Secretária de Obras, na qual Carlos Eduardo Cursio teria sido enfático ao afirmar que Célio João era o candidato para quem a Secretaria trabalhava.
Na sentença, o juiz afirmou que Carlos Eduardo Cursio ainda indicou que seu filho André iria conversar com uma das testemunhas sobre aspectos da campanha; "falou do número de votos que poderiam ser obtidos com a pavimentação de ruas, insinuou estratégia de campanha, com realização da obra após confirmação de recebimento de votos, enfim, determinou que o representante da comissão fizesse uso dos santinhos do candidato Célio João, que estavam, inclusive, no próprio bolso de Cursio".
Acesso em 15/11/2013
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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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