Os juízes do TRE-SC negaram o pedido de cassação do prefeito e vice-prefeito de Itapema, Rodrigo Costa (PSDB) e Giliard Reis (PMDB), em julgamento na última segunda-feira (11). Os dois haviam sido acusados pela Coligação Aliança com o Povo (PRB-PDT-PR-PV-PCdoB) de realizar caixa dois durante a campanha de 2012. A decisão completa da Corte está expressa no Acórdão nº 28.881, publicado nesta terça-feira (12).
Para o relator do processo, juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, a violação ao artigo 30-A da Lei das Eleições – referente ao recebimento de recursos de fontes vedadas - exige provas concretas do abuso. “A prova de captação irregular de recursos tem que ser robusta, ou seja, mera afirmação, de quem quer que seja, sem nenhum outro indício de prova que a corrobore, não pode servir de base para um decreto condenatório”, explicou o magistrado.
A acusação de caixa dois foi fundamentada pela Coligação Aliança com o Povo com base em entrevista do ex-prefeito de Itapema Antonio Russi à Rádio Cidade. Na conversa, o ex-prefeito teria mencionado os principais patrocinadores da campanha de Rodrigo Costa e, como dois dos apoiadores não apareceram na prestação de contas, a Coligação entendeu que o candidato estivesse fazendo caixa dois de campanha.
Conforme explicou Peregrino, a declaração dos apoiadores durante a entrevista, por si só, não faz prova da existência da irregularidade. “Essa ‘ajuda’ de que fala o entrevistado não necessariamente é financeira, como se sabe, os candidatos recebem ajudas de todas as formas: em trabalho voluntário, em propaganda, no corpo a corpo com os eleitores, etc.”, disse o relator.
O juiz de primeiro grau também absolveu os réus da acusação feita pela Coligação. Após a decisão do TRE-SC, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Acesso em 15/11/2013
Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br