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TRE rejeita nulidade de processo por ausência de manifestação do MPE

sexta-feira, 15 de novembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na sessão desta 2ª-feira (11), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina negou provimento ao recurso interposto pela Coligação “Aurora em Ação” (PMDB-PSB) em ação de investigação judicial eleitoral formulada contra o prefeito e o vice do município de Aurora (102ª Zona Eleitoral – Rio do Sul), Vilmar Zandonai e Nicolau Kohn. A decisão consta do acórdão n. 28.883.

Segundo o relator do caso, juiz Hélio do Valle Pereira, na ação ajuizada a coligação teria pedido novas eleições municipais, sob o fundamento de que o prefeito de Aurora, Vilmar Zandonai, seria inelegível, e, assim, seu registro de candidatura deveria ser cancelado.

Declarada a carência de ação pela 102ª Zona Eleitoral, a coligação apresentou recurso alegando que o processo seria nulo pela ausência de intervenção do Ministério Público Eleitoral durante sua tramitação em primeiro grau.

O juiz Hélio do Valle Pereira, porém, lembrou que não obstante seja obrigatória a intervenção ministerial nos processos eleitorais, e assim, “em princípio, haveria nulidade, pois a sentença veio sem que o Ministério Público tivesse vista dos autos, muito menos sem (sic) cientificado da decisão”, em segundo grau tal falta teria sido suprida com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

“Ocorre que o Procurador Regional Eleitoral, ainda que reconhecendo a nulidade que haveria, disse do acerto da sentença quanto ao tema de fundo e opinou pela sua ratificação. Quer dizer, se havia invalidade ela ficou purgada pela participação do órgão ministerial superior”, explicou o relator.

 

Acesso em 15/11/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

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