O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) julgou, nesta terça-feira (19), recurso do ex-prefeito de Macapá, Roberto Góes, que foi condenado pelo Juiz da 10ª Zona Eleitoral, Luciano de Assis, por uso indevido de verba institucional de propaganda, antes das Eleições de 2012.
Por unanimidade, a Corte da Justiça Eleitoral conheceu do recurso, afastou a inelegibilidade do recorrente, nos termos dos votos proferidos e manteve a decisão de multar Roberto Góes em 30 mil UFIRs, de acordo com o voto do relator, Juiz Cassius Clay.
O caso
A decisão do Juiz Luciano Assis considerou abusiva a utilização da propaganda do então Prefeito, que teria ultrapassado os valores permitidos pela lei para divulgação da gestão da Prefeitura Municipal, caracterizando uso eleitoral das verbas governamentais.
Participaram da sessão os juízes Raimundo Vales (Presidente), Agostino Silvério (Vice-Presidente Corregedor), Ernesto Collares, Elayne Cantuária Lívia Peres e Cassius Clay. Também presente a Dra. Helen Ribeiro Abreu, Procuradora Regional Eleitoral (PRE).
Acesso em 23/11/2013
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Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
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