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Tribunal reverte cassação de prefeito de Materlândia

domingo, 24 de novembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Arquivo: TRE/MG

Arquivo: TRE/MG

Na sessão desta terça-feira (19), o TRE-MG decidiu, por unanimidade, reverter a cassação do prefeito Marques Serafim de Pinho (PMDB) e do seu vice, Leonardo Araújo Oliveira (DEM), reeleitos em 2012 no município de Materlândia (Vale do Rio Doce).

O prefeito e o vice foram cassados pelo juiz da 242ª Zona Eleitoral, de Sabinópolis, pela prática de abuso de poder ao distribuírem materiais de construção no ano das eleições. A ação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

O relator do processo, juiz Alberto Diniz (foto), concluiu que não houve configuração de abuso de poder, em razão de a conduta apontada no processo não apresentar potencialidade lesiva. Para ele, o fornecimento de material de construção (telhas) a apenas um eleitor não foi capaz de atingir a normalidade das eleições.

Nas eleições de 2012 para o cargo de prefeito, Marques Serafim teve 1.601 votos (54,12%), e o segundo colocado, Joventino Maria Ferreira (PR), 1.425 votos (45,88%).

Marques Serafim permaneceu no cargo por liminar concedida pelo TRE.

Processo relacionado: RE 72638

Ação contra vereadora de São Geraldo

Por unanimidade, na mesma sessão, a Corte Eleitoral mineira julgou improcedente recurso contra expedição de diploma da vereadora Angelina Pietri Bragato (PTB), do município de São Geraldo (Zona da Mata). O relator do processo foi o juiz Virgílio Barreto.

A ação apresentada por Vagner Aparecido Pereira (PT do B), suplente nas eleições de 2012, teve como suposto fato a alegação de que a vereadora, servidora pública municipal (agente de saúde), apesar de ter se desincompatibilizado, passava pela Prefeitura para assinar o ponto.

Para o relator do processo no TRE, a prova testemunhal confirmou a desincompatibilização e não houve comprovação de que a vereadora tenha exercido as funções de seu cargo durante o período vedado.

Angelina Pietri Bragato (PTB) obteve 268 votos (5,03%) nas eleições proporcionais de 2012.

Processo relacionado: RCED 6572

 

Acesso em 23/11/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

 

 

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