Por maioria de votos (4x3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou, na sessão desta quinta-feira (28), multa de R$ 10 mil ao deputado federal Fábio Faria (PSD-RN) por fazer propaganda eleitoral antecipada em programa partidário na TV, veiculado no primeiro semestre de 2010. A decisão seguiu voto do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, relator do recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deputado.
Na representação, o MPE acusou o parlamentar de fazer propaganda antecipada no horário reservado à propaganda político-partidária do Partido da Mobilização Nacional (PMN), em abril de 2010. Na época, o deputado era líder do PMN na Câmara.
Segundo o ministro Marco Aurélio, o programa foi veiculado “em período quando não poderia haver propaganda eleitoral”, ou seja, antes de 6 de julho de 2010. “Desse modo, o deputado, aproveitando-se da condição de líder do PMN na Câmara, visou aplainar a caminhada para a reeleição, implementando propaganda eleitoral”, concluiu.
Acompanharam o relator as ministras Rosa Weber, Laurita Vaz e Maria Theresa de Assis Moura. Os ministros Dias Toffoli, Luciana Lóssio e Henrique Neves formaram a divergência.
Processo relacionado: Respe 406006
Acesso em 29/11/2013
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Tribunal Superior Eleitoral
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