O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em sessão plenária desta quinta-feira (28/11), reformou a sentença proferida pelo Juízo da 56º Zona Eleitoral e manteve os diplomas do prefeito e do vice-prefeito do município de Brasnorte, respectivamente Eudes Tarcisio de Aguiar e Nilson Kokojiski.
Em 1ª instância, o Juízo da 56ª Zona Eleitoral havia julgado procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral por compra de votos, cassando o registro de candidatura de Eudes e Nilson bem como declarando ambos inelegíveis por oito anos. Também em 1ª instância havia sido aplicada multa no valor de quase 11 mil reais para cada um.
Para proferir a sentença, o juízo da primeira instância tomou por base o depoimento apresentado por uma testemunha-chave de acusação, que afirmou ter recebido R$ 100 reais para votar no então candidato a prefeito Eudes Tarcísio Aguiar.
Inconformados com a decisão proferida pelo Juízo da 56º Zona Eleitoral, Eudes e Nilson recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral para que a sentença fosse reformada. Em sua defesa, eles alegaram que as provas nos autos eram frágeis e que o depoimento prestado pela testemunha-chave de acusação foi hesitante e contraditória.
O relator do recurso, o juiz-membro Pedro Francisco da Silva, explicou em seu voto que a testemunha chave da acusação apresentou duas versões distintas sobre o mesmo fato, em ocasiões diferentes.
No dia do pleito em 2012 (07/10), a testemunha foi abordada pelo juiz eleitoral, pela promotora e por um policial militar e, na ocasião, afirmou que a cédula de R$ 100 reais que estava em seu bolso era de sua propriedade. Um dia depois, (08/10), na delegacia de Brasnorte, mudou a versão e afirmou ao delegado que recebeu os R$ 100 reais para votar em Eudes Tarcísio para prefeito.
“A testemunha, assim, de um dia para o outro, muda sua versão sobre o mesmo fato, e o faz indo à delegacia, acompanhado do advogado dos autores AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral). Não se pode negar que há contradição nas declarações da testemunha-chave do processo, que inclusive é filiado ao partido dos autores da ação”, disse o relator.
Ademais, o relator destacou que, assim como a testemunha chave, as outras testemunhas de acusação tinham de alguma forma ligação com as partes que interpuseram a ação contra Eudes e Nilson.
“De todo o exposto se extrai, seguramente, que não há provas concretas da captação ilícita de sufrágio. Não se pode cassar o mandato eletivo obtido nas urnas nesse frágil e suspeitíssimo contexto fático”, finalizou o relator.
Também foi beneficiado com a decisão do Pleno o recorrente Gilberto Marcelo Bazzan, eleito vereador de Brasnorte em 2012. Ele também teve seu diploma mantido pelo Tribunal.
Acesso em 29/11/2013
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