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Revertida cassação do prefeito de Vacaria (RS)

quarta-feira, 04 de dezembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Carlos Humberto./ASICS/TSE

Foto:Carlos Humberto./ASICS/TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu, na sessão desta terça-feira (3), a cassação do diploma do prefeito reeleito de Vacaria (RS), Eloi Poltronieri, acusado de abuso de poder político e de autoridade e conduta vedada a agentes públicos nas eleições de 2012. Por maioria de votos, os ministros consideraram que os folhetos distribuídos pela Prefeitura de Vacaria em junho de 2012 continham apenas informações sobre obras feitas no município, sem fazer promoção pessoal do prefeito, menção a eventual candidatura ou à eleição. No entanto, o Tribunal manteve a multa de R$ 50 mil a Eloi por entender que a publicidade institucional da prefeitura se estendeu além do dia 6 de julho daquele ano, entrando no período de três meses antes do pleito em que a propaganda institucional é proibida.

A coligação Juntos por Vacaria acusou Eloi Poltronieri de distribuir 30 mil exemplares de informativo da prefeitura, feitos com dinheiro público, em que teria havido promoção subliminar do prefeito, na forma de depoimentos de cidadãos elogiando a administração dele. Segundo a coligação, 23 mil desses exemplares chegaram aos eleitores pelo Correio, sendo que 7 mil exemplares restantes ficaram à disposição da população na sede da prefeitura a partir do dia 7 de julho de 2012.

Relatora do recurso do prefeito contra a multa e a cassação de seu diploma pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), a ministra Luciana Lóssio afirmou que o folheto distribuído tinha conteúdo meramente informativo, “sem gravidade suficiente para levar à sanção máxima de perda do mandato popular”.

Segundo a ministra Luciana Lóssio, no informativo não se encontram nomes, símbolos, imagens que façam a promoção do prefeito, mas depoimentos de cidadãos sobre os serviços prestados pelo município e menção a 31 obras e 21 investimentos em curso. Entretanto, a relatora manteve a multa de R$ 50 mil aplicada pelo TRE gaúcho por julgar que houve a disponibilidade do material, na prefeitura, após data em que a propaganda institucional é proibida pela Lei das Eleições. A maioria dos ministros acompanhou o voto da ministra.

Divergiram da concessão parcial do recurso do candidato o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, e os ministros Henrique Neves e Laurita Vaz. Eles consideraram que houve uso de recursos públicos para a confecção do informativo, que se destinou a promover a imagem de Eloi Poltronieri junto aos eleitores de Vacaria, para mostrá-lo como o melhor candidato a ocupar novamente a prefeitura.

Ao votar, o ministro Marco Aurélio afirmou que houve “fartíssima distribuição de material de publicidade, dita institucional”, para enaltecer a imagem do prefeito que, na ocasião, já seria pré-candidato à reeleição. O ministro citou, inclusive, o título do editorial do informativo, que trazia “Vamos juntos fazer a Vacaria do Futuro”. De acordo com o ministro Marco Aurélio, as provas revelam, no caso, não só conduta vedada do prefeito, mas abuso de poder almejando uma reeleição num pleito que se aproximava.

O ministro Henrique Neves lembrou que a tiragem do informativo de prestação de contas da prefeitura subiu de uma média de 15 mil para 30 mil justamente no ano eleitoral. Já a ministra Laurita Vaz afirmou que, para modificar o entendimento do TRE-RS, pela cassação do diploma, seria preciso o reexame de fatos e provas, o que não é possível em recurso especial.

 

Processo relacionado: Respe 44530

 

Acesso em 04/12/2013

 

Leia a notícia completa:
Tribunal Superior do Trabalho
www.tse.jus.br

 

 

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