O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza, nesta sexta-feira (6), a quarta audiência pública para debater as resoluções das Eleições Gerais de 2014. Na ocasião, serão abordados a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, além da prestação de contas à Justiça Eleitoral. A audiência será no Auditório I do edifício-sede do TSE, às 14h30, em Brasília.
As audiências públicas são presididas e coordenadas pelo relator das instruções das Eleições 2014, ministro Dias Toffoli, vice-presidente do TSE. O objetivo é colher sugestões e debater o assunto com representantes dos partidos políticos, entidades da sociedade civil e advogados.
As minutas das resoluções sobre os temas da audiência desta sexta (6) já podem ser consultadas no Portal do TSE.
Audiências anteriores
Até o momento, o TSE já realizou três audiências públicas para tratar das normas do pleito de 2014. A audiência realizada no dia 28 de outubro abordou a apresentação de reclamações e representações eleitorais, incluindo direito de resposta, as regras para realização e divulgação de pesquisas eleitorais, bem como a escolha e o registro de candidatos.
A segunda audiência aconteceu no dia 8 de novembro e discutiu as normas para propaganda eleitoral, as condutas ilícitas em campanha eleitoral e a apuração de crimes eleitorais.
Já na terceira audiência, ocorrida na última sexta-feira (29), foram debatidas as minutas das resoluções sobre: atos preparatórios das eleições; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação e votação paralela; e modelos de lacres para as urnas, etiquetas de segurança e envelopes que serão utilizados no pleito.
A última audiência pública sobre as resoluções das Eleições 2014, ainda sem data marcada, abordará o horário eleitoral e o plano de mídia para as emissoras de TV e rádio.
Propostas
As propostas dos partidos e entidades apresentadas nas audiências são encaminhadas à Assessoria Especial da Presidência do TSE. As sugestões são analisadas pelo ministro Dias Toffoli, que poderá incorporá-las ou não às minutas de instruções a serem encaminhadas ao Plenário do TSE, para aprovação em sessões administrativas.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que as resoluções necessárias para que o TSE normatize as eleições devem estar aprovadas pelo tribunal até o dia 5 de março do ano do pleito, sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas na lei, após terem sido ouvidos, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.
Acesso em 04/12/2013
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Tribunal Superior Eleitoral
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