Em Ação de Perda de Cargo Eletivo ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o Desembargador Eleitoral Romão C. Oliveira determinou a abertura de prazo de cinco dias para que o Deputado Distrital Joe Valle e o PDT/DF apresentem defesa a fim de evitarem a decretação da perda do mandato.
É a segunda ação com o mesmo propósito requerendo a perda do mandato de Joe Valle. A primeira foi ajuizada pelo “Guarda Jânio”, no dia 11 de novembro. O MPE alega que não houve justa causa para que Valle, a fim de ingressar no PDT, tivesse deixado o PSB.
A ação foi distribuída ao Desembargador Romão C. Oliveira por ser ele o relator do outro pedido de decretação de perda de mandato em desfavor do PDT e de Valle. O relator adotou, ainda, a tramitação processual prevista na Resolução 22.610/07 do TSE, que determina os procedimentos a serem adotados nesse tipo de processo.
Além disso, na Resolução do TSE, está previsto, em seu artigo 1º, que “o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa”.
Segundo o texto, a justa causa pode ser reconhecida nas seguintes hipóteses:
- Incorporação ou fusão do partido;
- Criação de novo partido;
- Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
- Grave discriminação pessoal.
O texto também prevê que “quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral”.
Acesso em 06/12/2013
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Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
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