O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo aprovou, por unanimidade, a aplicação de multa no valor total de R$17.000,00 ao pretenso candidato ao cargo de deputado federal, Edson Messias Ribeiro, que foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) pela prática de propaganda eleitoral extemporânea.
De acordo com a Representação do MPE, foram postadas na rede de relacionamentos da internet, denominada Facebook, varias fotografias do representado, com dizeres como: “PR 2013 SE PREPARA PARA 2014 – EU SOU MAIS EDSON RIBEIRO PARA 2014”, além de diversas postagens e publicações de cunho evidentemente eleitoral.
A relatora do processo no TRE-ES, a juíza Rachel Durão Correia Lima, entendeu que o pretenso candidato manifestou clara e publicamente a sua intenção de lançar-se candidato a cargo eletivo nas próximas eleições e de enaltecer-se perante o eleitorado, haja vista que efetivamente postou, em sua página pessoal da rede social facebook, álbum com fotografias de evento realizado pelo Partido da República (PR), sendo que a propaganda eleitoral é permitida somente a partir de 5 de julho do ano que vem; antes disso, está configurada propaganda antecipada, o que é ilegal.
A relatora já havia concedido uma liminar, em 3 de outubro, determinando ao político a retirada da página do ar, sob pena de multa no valor de R$5.000,00 por dia de atraso, a partir da intimação. No dia seguinte à decisão, a defesa informou que estava adotando providências para a retirada da página. Mas a própria relatora constatou que até o dia 31 de outubro a propaganda ainda estava no ar, portanto, descumprindo a decisão da Justiça Eleitoral.
O Ministério Público ainda alegou que o acusado agiu de má-fé. A juíza Rachel acatou esse parecer: “A má-fé processual é evidente, pois a informação prestada ao Juízo, quando da apresentação da sua defesa, não é confirmada por aquela certificada pela Justiça Eleitoral, restando indubitável que o representado alterou, deliberadamente, a verdade dos fatos, incidindo na conduta prevista no artigo 17, inciso I, do Diploma Processual Civil”, relata a magistrada no voto.
Por fim, a relatora condenou Edson Ribeiro a uma multa no valor total de R$17.000,00, sendo R$5.000,00, pela propaganda antecipada; R$10.000,00 pelo descumprimento da liminar (neste caso, a juíza reviu o valor, pois se fosse cobrar a multa inicial daria um total de R$130.000,00) e, ainda, o condenou a uma multa de R$2.000,00 por litigância de má-fé.
Acesso em 06/12/2013
Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
www.tre-es.jus.br