O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), em sessão realizada nesta terça-feira (10), decretou a inelegibilidade da governadora Rosalba Ciarlini por oito anos, com base na alínea “j”, do inciso I do artigo 1º, da Lei das Inelegibilidades (Lei nº 64/1990) e manteve a cassação do diploma da prefeita e do vice-prefeito da cidade de Mossoró, respectivamente, Cláudia Regina Freire e Wellington de Carvalho.
A decisão da Corte será comunicada ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado para que, após a publicação do acórdão, seja empossado o vice-governador, Robinson Mesquista de Faria, no prazo de 24 horas.
A decisão também será comunicada ao juiz da 33ª zona eleitoral e à Câmara de Vereadores do município de Mossoró para imediato cumprimento, o que implica a posse interina do presidente daquela Casa Legislativa no cargo de prefeito até a realização de nova eleição na cidade.
Na mesma sessão, além da governadora e dos dirigentes de Mossoró, o TRE-RN cassou, ainda, o mandato dos prefeitos e dos vices-prefeitos de Pedra Grande, Marcos Luiz Pereira e Silvana Maria da Silva; e da cidade de Marcelino Vieira, José Ferrari e Tamisa Tebita. Também nessas cidades, o presidente da Câmara de Vereadores será empossado interinamente até que se realizem novas eleições.
Fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TRE-RN
Processos relacionados: Recurso Eleitoral 54754, Recurso Eleitoral 34183, Recurso Eleitoral 22723
Acesso em 11/12/2013
Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br