O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou, na sessão desta terça-feira (17), a cassação do diploma de José Portilho Pereira, prefeito de Senhora do Porto (MG), aplicada em processo no qual ele fora acusado, por um dos adversários, de compra de votos nas eleições de 2012.
Por unanimidade, os ministros do TSE acolheram recurso do prefeito contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que havia cassado o seu mandato com base em depoimentos de duas testemunhas em juízo, cujas conversas foram gravadas de forma clandestina por adversários de Portilho. Nas conversas, as testemunhas teriam dito que receberam promessas de benefícios por parte do candidato em troca de votos.
Os ministros do TSE entenderam que os dois depoimentos, tomados no andamento do processo, não podem ser considerados no caso, porque resultaram diretamente da gravação ilícita, feita por adversários de Portilho, com o objetivo de prejudicá-lo.
“As provas testemunhais foram provenientes de gravação ambiental tida como ilícita”, afirmou a ministra Luciana Lóssio, ao votar pela manutenção do mandato do prefeito.
Acesso em 18/12/2013
Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br