Na sessão do Pleno desta terça-feira (17), houve a reforma da sentença de primeiro grau com origem em Campo Novo, condenando o prefeito, Milton José Menusi (PSDB), e seu vice, Jocemar Scherer, por abuso de poder econômico nas eleições de 2012. Com isso, os políticos tiveram seus diplomas cassados. Menusi sofreu, ainda, a sanção de inelegibilidade por oito anos. O acórdão faz referência à promessa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e à entrega da quantia de R$1.000,00 (mil reais), bem como à oferta de cargo público a Maria Altair Pretto, presidente do PPS, em troca do seu voto e apoio político do seu partido. No entendimento da Corte, a compra do apoio político do PPS teria afetado a vontade dos eleitores e efetivamente desequilibrado o pleito. Com a cassação, deve tomar posse a chapa majoritária que obteve o segundo lugar nas eleições municipais passadas.
Na mesma sessão de julgamentos, também foi confirmada a cassação do prefeito e vice-prefeito de Taquari, Emanuel Hassen de Jesus e André Luis Barcellos. A condenação se deu pela prática de abuso de poder, compra de votos e condutas vedadas. No processo, um conjunto de fatos irregulares ficaram evidenciados, como a cessão de cargas de terra, consultas e vales-combustível em troca de votos. Segundo a Corte, ficou demonstrado o evidente uso da estrutura partidária e administrativa municipal para obter votos, especialmente através da máquina da Secretaria da Saúde. A chapa "Maneco e André" contou com o apoio do então prefeito de Taquari, Ivo dos Santos Lautert, que favoreceu o esquema organizado, também condenado à inelegibilidade por oito anos. Os juízes do Pleno entenderam que os ilícitos eleitorais tinha à frente a vereadora eleita Andreia Portz Nunes, então secretária da saúde afastada para concorrer, igualmente cassada. A vereadora foi autorizada por Lautert a utilizar a estrutura da administração e orientada pelos componentes da chapa que se tornou vitoriosa nas eleições de 2012. Com a cassação do prefeito e vice, que obtiveram mais de 50% dos votos válidos no pleito, a Corte determinou a realização de novas eleições majoritárias no município de Taquari. Até lá, e após eventuais embargos cabíveis, deve assumir provisoriamente o cargo de prefeito o presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Acesso em 18/12/2013
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
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