A juíza da 37ª Zona Eleitoral (Capinzal), Karina Maliska, condenou uma pessoa jurídica e uma pessoa física a pagar multa por doação acima do limite legal feita para campanha eleitoral de candidatos às eleições 2012. Das decisões, publicadas entre as páginas quatro e seis do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta segunda-feira (16), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Pessoa física
O advogado Felipe Schena Lanhi foi condenado a pagar multa no valor de R$ 61.956,35 por doar R$ 12.391,27 acima do limite legal. Como ele não havia declarado o imposto de renda no ano de 2011, a juíza eleitoral considerou o limite de renda anual dele em R$ 22.487,25.
"O art. 23 da Lei das Eleições estabelece que as pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro, cujo valor fica limitado a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. E determina também que a doação em valor superior aos limites legais gera aplicação de multa em valor de cinco a dez vezes da quantia em excesso", explicou a magistrada.
Pessoa jurídica
A empresa T.C. da S. - M.E. recebeu multa no valor de R$ 5.251,25 por doação acima do limite legal, além de ter sido proibida de participar de licitações públicas e celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos. A empresa teria doado a quantia de R$ 1.050,25 acima de limite legal estipulado em lei.
"O art. 81, § 1°, da Lei das Eleições estabelece que as pessoas jurídicas poderão fazer doações em dinheiro, cujo valor fica limitado a 2% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição", concluiu a magistrada.
Acesso em 18/12/2013
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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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