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Plenário do Supremo elege ministro Gilmar Mendes membro efetivo do TSE

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

O ministro Gilmar Mendes foi eleito, nesta quarta-feira (18), como um dos três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que são membros efetivos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e exercem o mandato por dois anos. Ele obteve nove votos dentre os 11 ministros da Suprema Corte, para ocupar a vaga que foi anteriormente exercida pela ministra Cármen Lúcia, que, em novembro passado, encerrou seu biênio no TSE, quando ocupava a presidência da corte eleitoral. Antes de ser escolhido para o posto, o ministro Gilmar Mendes era ministro substituto no TSE.

Também nesta quarta-feira, o Plenário do STF elegeu os nomes da lista tríplice a ser encaminhada à presidente da República, Dilma Rousseff, para ocupar uma suplência vaga no TSE que cabe à categoria dos advogados. Foram escolhidos, também por nove votos, os advogados Joelson Costa Dias, Alberto Pavie Ribeiro e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.
O TSE é sempre presidido por um ministro do STF. De sua composição fazem parte, além de três ministros do Supremo, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois representantes da categoria dos advogados.

Composição

Compõem o TSE, atualmente, os ministros do STF Marco Aurélio, que o preside, Dias Toffoli (vice-presidente) e, agora, o ministro Gilmar Mendes, como efetivos. Pelo STJ, são efetivos os ministros Laurita Vaz, corregedora do Tribunal, e João Otávio de Noronha. Pela categoria dos advogados, são titulares do TSE Henrique Neves da Silva e Luciana Christina Guimarães Lóssio.

Os substitutos, pelo STF, são os ministros Luiz Fux e Rosa Weber e um nome a ser ainda escolhido para a vaga agora deixada pelo ministro Gilmar Mendes. Pelo STJ, são substitutos os ministros Humberto Eustáquio Soares Martins e Maria Thereza Rocha de Assis Moura. Das suplências que cabem à categoria dos advogados, uma é ocupada por Admar Gonzaga Neto, faltando preencher a outra, para a qual foi composta, hoje, a lista tríplice.

 

Acesso em 19/12/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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