O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo julgou na sessão desta quarta-feira (22) o processo de Representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em face do Diretório Regional do Partidos dos Trabalhadores – PT/ES nas inserções de propaganda veiculadas no primeiro semestre de 2013, por não ter realizado a promoção e difusão da participação política do sexo feminino, na forma preconizada pelo inciso IV, do art. 45, da Lei Federal nº 9.096/95.
Na relatoria da matéria, o Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, vice-presidente do TRE/ES, julgou procedente o pedido formulado na petição inicial para determinar a cassação do tempo de transmissão de inserções de propaganda partidária do Partido dos Trabalhadores - PT/ES, por 10 (dez) minutos, aplicando-se a penalidade por ocasião da transmissão de inserções de propaganda partidária do representado, no primeiro semestre de 2014, com respaldo no disposto no art. 45, § 2º , II, da Lei Federal nº 9.096/95.
O Vice-presidente do TRE/ES ainda esclareceu que 10 (dez) minutos de cassação nas inserções de propaganda partidária a serem veiculadas pelo Representado em 2014 equivalem a 05 (cinco) vezes o tempo mínimo de 10 % (dez por cento) dedicado a promoção e difusão da participação feminina na política, de um total de 20 (vinte) minutos, que vem a ser o tempo de duração das inserções de propaganda partidária veiculadas pelo Representado no primeiro semestre de 2013.
Acesso em 24/01/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
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